A Charity Commission, órgão regulador das instituições de caridade na Inglaterra e no País de Gales, iniciou uma investigação formal sobre a The C J M Charitable Trust devido a falhas persistentes na entrega de suas contas anuais. A investigação, aberta em 20 de março de 2025, visa examinar a administração, governança e gestão da instituição, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações estatutárias de contabilidade e relatórios, à existência de controles financeiros adequados e robustos, e à gestão apropriada de potenciais conflitos de interesse e transações com partes relacionadas.
Histórico da Instituição
Fundada em 29 de agosto de 1989, a The C J M Charitable Trust é uma instituição de caridade registrada com a Charity Commission cujo objetivo é apoiar propósitos gerais de outras entidades beneficentes, conforme decidido pelos seus administradores. A instituição é estruturada como um trust e não possui reconhecimento para o programa de doações Gift Aid da HMRC.
Atividades e Finanças
A principal atividade da The C J M Charitable Trust é conceder subsídios a outras instituições de caridade envolvidas em questões comunitárias e sociais. No exercício financeiro encerrado em 30 de setembro de 2023, a instituição registrou uma receita total de £58.049 e despesas totais de £40.797. Atualmente, conta com cinco administradores e não possui funcionários com benefícios totais superiores a £60.000.
Problemas de Conformidade
A instituição tem um histórico de atrasos significativos na entrega de suas contas anuais. Para o exercício encerrado em 30 de setembro de 2023, a entrega das contas e do relatório anual dos administradores está atrasada há 217 dias. Nos anos anteriores, os atrasos foram ainda mais pronunciados, com entregas realizadas com 481 e 752 dias de atraso para os exercícios de 2022 e 2021, respectivamente.
Consequências Legais e Requisitos de Conformidade
No Reino Unido, instituições de caridade com receita bruta superior a £25.000 são obrigadas a preparar e submeter contas anuais à Charity Commission. O não cumprimento dessas obrigações é considerado uma infração penal e pode ser interpretado como má gestão na administração da instituição. Além disso, os administradores têm o dever estatutário de preparar contas e relatórios anuais e, quando exigido, submetê-los à Comissão dentro de 10 meses após o término do exercício financeiro da instituição.
Para evitar investigações por parte do regulador, é essencial que as instituições de caridade:
- Cumpram rigorosamente os prazos de entrega de contas e relatórios anuais.
- Mantenham registros financeiros precisos e atualizados.
- Implementem controles financeiros adequados e robustos.
- Gerenciem de forma apropriada conflitos de interesse e transações com partes relacionadas.
O caso da The C J M Charitable Trust serve como um alerta para outras instituições de caridade sobre a importância de uma gestão financeira e administrativa diligente e em conformidade com as obrigações legais.